Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Redirecionamento da Execução. Intimação por Edital. Citação Prévia por Edital e Revelia. Defensoria Pública como Curadora Especial. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. O agravante alega nulidade processual de bloqueio de suas contas após decisão de desconsideração da personalidade jurídica sem prévia tentativa de intimação por carta, nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se é válida a intimação por edital no cumprimento de sentença, considerando que, na fase de conhecimento, o agravante foi citado por edital. III. Razões De Decidir 3. A intimação por edital é válida, pois o agravante foi citado na ação de conhecimento por edital e tornou-se revel, na forma do CPC, art. 256, com a Defensoria Pública atuando como sua curadora especial. 4. O agravante figurava no polo passivo desde a petição inicial da ação de conhecimento, com tentativas frustradas de citação e diligências realizadas para localizar seu endereço, justificando a citação por edital, sendo inaplicável, no caso, o art. 513, §2º, II, do CPC. IV. Dispositivo E Tese 5. Agravo de Instrumento desprovido. Tese de julgamento: «É válida a intimação por edital no cumprimento de sentença quando, na fase de conhecimento, o devedor foi citado por edital e reunião revel, com atuação da defesa pública como curada especial. _______ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 72, II; 256; 513, §2º, II(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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