Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA POR TERCEIRO. TERCEIRO QUE APRESENTOU CONTRATO DE LOCAÇÃO, AFIRMANDO NÃO EXISTIR OUTRO DOCUMENTO ACERCA DE SUA RELAÇÃO COM OS AGRAVADOS. INDICAÇÃO PELOS AGRAVANTES DE POSSÍVEL INVERACIDADE DA AFIRMAÇÃO. PRODUÇÃO PROBATÓRIA A RESPEITO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 398, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). RECURSO PROVIDO. 1.-
Possível conhecer do recurso, seja sob a hipótese do CPC, art. 1.015, VI (CPC), seja sob o entendimento adotado pelo Colendo STJ (STJ) no âmbito do Tema Repetitivo 988. 2.- Há, na origem, controvérsia acerca do liame entre os locadores/autores/agravados e a nova ocupante do imóvel, recaindo sobre a natureza da relação: se houve compra e venda do ponto comercial, ou se há apenas locação. 3.- Determinada a exibição de documento em face da pessoa jurídica que agora ocupa o imóvel, houve juntada de contrato de locação, com a afirmação de que se trata do único documento que diz respeito a sua relação com os agravados. 4.- Diante da indicação dos agravantes de que talvez não seja verdadeira a afirmação, é possível deferir a produção probatória adicional sobre esse ponto, com fundamento no art. 398, parágrafo único, do CPC. Consoante o dispositivo, a prova pode dar-se por qualquer meio, em especial a oitiva do representante do terceiro... ()
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