Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DETERMINADA PELO CNJ. PANDEMIA/COVID-19. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Em face da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça determinou, por meio da Resolução 313, de 19/3/2020, a suspensão dos prazos processuais a contar de sua publicação, até o dia 30 de abril de 2020. 2. O Ato Conjunto CSJT.GP e CGJT. 1, de 19 de março de 2020 (alterado pelo Ato Conjunto CSJT. 2, de 20 março de 2020), determinou a suspensão dos prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Tanto a Resolução como o Ato Conjunto foram divulgados no DEJT em 19/3/2020. 3. Conforme dispõe a Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º, « considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, tem-se que os prazos processuais, em face da pandemia, ficaram suspensos a partir do dia 20/3/2020. 4. Na hipótese, conforme registrado no acórdão regional o prazo processual do recurso ordinário encerraria no dia 20/3/2020. 5. Logo, deve ser considerado tempestivo o recurso ordinário interposto pela ré no dia 3/4/2020, antes do prazo estabelecido na Resolução e no Ato Conjunto (30/4/2020). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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