Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS EM CONTRATO. DIVISÃO DOS PERCENTUAIS. MATÉRIA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 363/STJ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, verifica-se que a controvérsia tem pertinência com a interpretação das cláusulas do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre o sindicato autor da ação principal e seu ex-patrono, no qual teria sido fixada a divisão futura dos percentuais decorrentes de eventuais honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Não obstante, prevalece nesta Corte e no STJ (Súmula 363) o entendimento segundo o qual o julgamento das ações referentes à cobrança de honorários advocatícios contratuais é da competência da Justiça Comum, pois a relação entre cliente e advogado é de natureza estritamente civil, regida pelo CCB, art. 653. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada, proferida em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, pelo que incide no aspecto, o óbice da Súmula 333/TST, o que inviabiliza o reconhecimento da transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
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