Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 727.1555.3003.4016

1 - TJSP Apelações - Serviços bancários - Ação declaratória c/c indenizatória - Roubo de cartão de crédito - Operação contestada pela autora realizada por terceiro, autor do ilícito penal - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Irresignação da autora procedente; improcedente a do réu - Sentença parcialmente reformada, com o acolhimento do pedido de incidência da dobra na restituição de valores - Verbas da sucumbência atribuídas integralmente à responsabilidade do réu.

1. Responsabilidade civil - Operação realizada com o cartão de crédito da autora e por ela impugnada. Aparato eletrônico colocado pelos bancos e outros grandes fornecedores à disposição dos clientes cuja finalidade maior é a de poupar gastos com a contratação de pessoal e de agilizar os negócios realizados com a massa consumidora. Desarrazoado pretender carrear ao consumidor os riscos inerentes a operações assim realizadas, notadamente em não havendo sistema de segurança eficiente para afastar ou minimizar o risco. Fraude de que trata a demanda em exame representando episódio frequente e podendo ser evitado mediante a adoção de sistema de detecção de operações que fujam ao perfil do consumidor, para efeito de consulta prévia sobre a autoria e legitimidade dessas operações. Caso em que a operação em discussão fugia por completo ao perfil de uso do consumidor. Consideração, ademais, de que o banco réu foi comunicado do roubo em momento no qual era perfeitamente possível evitar ou reverter a operação. Inequívoca a responsabilidade civil do réu nessas circunstâncias. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no art. 927, parágrafo único, do CC e no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. 2. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos. Hipótese em que tem incidência o critério a que alude a tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ, porquanto o ilícito ocorreu depois de já transcorrido o prazo de modulação estabelecido naquele julgado. Verificação de infração ao princípio da boa-fé objetiva, pois é inadmissível que uma instituição financeira sustente a higidez de operação em completa desconformidade com o perfil de uso dos serviços pela cliente autora, sem contar o fato de não ter dado ela atenção aos reclamos da autora, o que poderia ter evitado as consequências do ilícito. Deram provimento à apelação da autora e negaram provimento à do réu.

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