Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 727.6562.5395.6463

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA .

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise da transcendência . Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . No caso dos autos, verifica-se que o recurso de revista não atende aos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, II, na medida em que a recorrente não cuidou de indicar violação de dispositivo legal e/ou constitucional, tampouco transcreveu arestos válidos para o confronto de teses ou indicou contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST . Agravo a que se nega provimento . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO . Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No caso concreto, o Regional, soberano na análise do acervo fático probatório dos autos, refutou a tese da empresa que incluiria o reclamante como Transportador Autônomo de Cargos, registrou que não ficou evidenciada a presença dos requisitos previstos na Lei 11.442/2007 - que regula o transporte rodoviário de cargas por terceiros, confirmando, assim, a pretensão do reclamante de reconhecimento de vínculo empregatício e esclarecendo que a reclamada não se desincumbiu de seu encargo probatório. Portanto, tendo sido a controvérsia solucionada à luz do quadro fático probatório delineado nos autos, a reforma da decisão recorrida, pressupõe o reexame de fatos e provas já analisados pelo TRT, procedimento incabível nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento .... ()

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