Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 734.5731.9827.6473

1 - TJSP CONTRATO

e RESPONSABILIDADE CIVIL - Mútuos - Cartão de crédito consignado (RMC) - Descontos indevidos de valores em benefício previdenciário da autora relativos a cartão de crédito consignado, cuja contratação ela nega ter realizado - Em decisão saneadora houve a resolução parcial do mérito, julgando procedente a ação em relação ao correu Itaú Unibanco S/A, prosseguindo-se o feito somente em relação ao Banco BMG S/A - Réu que não se desincumbiu de provar a contratação - Perícia grafotécnica concluiu pela falsidade da assinatura atribuída à autora - Falha na prestação de serviços - Configuração - O Banco, por culpa de seus prepostos ou de empresas intermediadoras de mútuo, participou de um contrato contendo assinatura falsa da mutuária, o que configura fortuito interno, causa não excludente de responsabilidade - É do senso comum que os Bancos contratam empresas captadoras de clientela e também impõem aos seus prepostos o cumprimento de metas de trabalho no fornecimento de crédito a seus clientes, devendo arcar com as consequências daí advindas - Declaração de inexigibilidade e devolução dos valores indevidamente descontados - Dano «in re ipsa - Indenização arbitrada em R$ 3.000,00 - Redução - Descabimento - Correção monetária - Falta de interesse recursal do Banco, pois a sentença consignou desde o arbitramento - Juros de mora a partir da citação, como constou na sentença, que não foi desafiada pela autora - Repetição de indébito - Admissibilidade - Devolução simples e não dobrada dos valores (como constou na sentença) - Aplicação do entendimento do STJ firmado nos EAREsp. Acórdão/STJ e 676.608/RS, de acordo com a modulação de efeitos determinada - Correção monetária desde cada desconto - Juros de mora desde a citação, como constou na sentença, que não foi desafiada pela autora - Compensação indevida, por ter a autora ter devolvido os valores creditados em sua conta - Responsabilização do Banco réu pelos encargos sucumbenciais - Recurso provido em parte.... ()

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