Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BUSCA DA SATISFAÇÃO DE VERBAS RELATIVAS À PARTE E AO ADVOGADO. RENÚNCIA DO MANDATO NO CURSO DO CUMPRIMENTO.
Decisão recorrida destacou que, no cumprimento da sentença, optou-se por executar honorários, custas, débitos e afins, integralmente, em nome do cliente-exequente, autorizando, dessa forma, por equidade, apenas o levantamento de metade do numerário depositado, deixando os outros 50% a disposição do exequente e arquivando-se o processo após o MLE por falta de impulso do interessado. Preliminar de não conhecimento do recurso pela ausência de interesse de agir: rejeitada. Possibilidade de ex-patronos seguirem com a execução buscando a satisfação do seu crédito. Precedentes desta Câmara e E. STJ. Mérito. Pretensão do levantamento do valor integral relativo aos honorários sucumbenciais fixados em sentença e demais encargos relativos ao pagamento após vencimento do prazo da intimação (CPC, art. 523, § 1º). Cabimento em parte. Verba incontroversa depositada corresponde aos honorários sucumbenciais da sociedade de advogados antiga patrona da exequente, ora agravante. Possibilidade do integral levantamento. Precedente. Incidência dos encargos relativos ao CPC, art. 523, § 1º. Possibilidade, contudo, observando-se que os encargos de 10% de multa pertencem à exequente, enquanto os 10% de honorários, que devem incidir sobre o valor dos honorários sucumbenciais, pertencem aos antigos patronos, exequentes. Precedente deste Tribunal. Recurso provido em parte... ()
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