Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. PROPOSITURA POR SEGURADORA SUB-ROGADA. PAGAMENTO DO CONSERTO DO VEÍCULO SEGURADO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. MOTORISTA QUE ABRIU A PORTA DO AUTOMÓVEL SEM A DEVIDA CAUTELA E ACABA POR INTERCEPTAR A TRAJETÓRIA DO VEÍCULO SEGURADO QUE POR ALI TRANSITAVA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA, A JUSTIFICAR A SUA RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DOS DANOS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A comprovação da existência do contrato de seguro e do pagamento da respectiva prestação determinam a sub-rogação e conferem legitimidade à autora para o exercício da demanda, em conformidade com a norma do CCB, art. 786. As notas fiscais apresentadas indicam a ocorrência de avarias que possuem correlação com a dinâmica do acidente. Além disso, foram emitidas por empresa especializada. 2. A inobservância dos cuidados mínimos e indispensáveis exigidos do motorista que deixa de verificar o momento oportuno e adequado para abrir a porta do veículo, vindo a interceptar a trajetória do automóvel que por ali transitava, traduz manifesto desrespeito a elementar regra de trânsito estabelecida pelo CTB, art. 49, configurando conduta culposa daquele que a pratica, justificando-se, assim, a responsabilidade pela indenização. 3. A culpa deve ser efetivamente demonstrada, não apenas inferida. No caso não se depara com qualquer evidência de que o condutor do veículo segurado tenha agido de forma culposa para o evento. Ao contrário, levam à conclusão exatamente oposta, ou seja, de que foi o réu quem agiu de forma negligente, e acabou por provocar o acidente. 4. Em razão desse resultado e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária a 15% sobre o valor atualizado da condenação... ()
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