Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. BEM MÓVEL OFERECIDO À PENHORA. PRETENSÃO À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.
Para suspensão da exigibilidade do crédito tributário deve haver o depósito do montante integral (CTN, art. 151, II) e em dinheiro (Súmula 112/STJ), caso ausentes os requisitos legais à concessão de medidas liminares ou de tutela antecipada (CTN, art. 151, IV e V). Precedentes desta Corte. 2. No caso, o bem ofertado à penhora («impressora flexográfica) asseguraria o devedor apenas em relação à garantia do débito para fins de sustação de protesto, do nome no Cadin e nos demais cadastros de inadimplentes, desde que aceitos pela parte contrária ou pelo juízo (CPC/2015, art. 831), sobretudo se se comprovar ser de fácil alienação em hasta pública, ou que se trate de fiança bancária ou seguro garantia (CPC/2015, art. 835, § 2º; LEF, art. 9º, II), mas suficiente para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários, conforme as normas de regência. 3. Nas condições atuais da instrução probatória, não se possibilitaria a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mesmo que houvesse substituição do bem descrito por fiança bancária ou seguro garantia. Inteligência da tese do Tema 378 do STJ. 4. Decisão recorrida mantida, portanto. 5. Recurso não provido... ()
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