Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Criminal. Receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo e associação criminosa. Desmanche clandestino de veículos. Sentença condenatória. Preliminar de nulidade da atuação policial em função da inexistência de indícios de autoria delitiva que justificassem o ingresso no imóvel. Preliminar rejeitada. O local objeto da diligência era um galpão industrial cujo contrato de locação comercial sequer estava em nome dos acusados. Daí porque não é possível invocar um direito constitucional pertencente a terceiro como escudo para a prática de crimes, não havendo correlação com a inviolabilidade domiciliar, que goza de proteção constitucional. Além disso, após breve campana, os policiais civis avistaram roupas, colchões e alimentos no chão, indicando que se trataria de empresa de fachada. Desse contexto decorre a fundada suspeita para que os agentes públicos realizassem a abordagem e ingressassem no local. Mérito. Recurso defensivo visando a absolvição por falta de provas ou então o abrandamento da pena. Condenação mantida. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. A versão que deflui dos depoimentos uníssonos dos policiais é no sentido de que tiveram a certeza visual da infração penal, com suficiente individualização das condutas dos acusados, que foram detidos em local revestido de total clandestinidade e que contava com ferramentas costumeiramente empregadas em desmanche de veículos, além de dois jammers, que servem para bloquear os sinais dos rastreadores instalados nos veículos, garantindo a impunidade. Depoimento dos policiais que configura meio de prova idôneo a fundamentar a condenação, mormente quando corroborado em juízo e pelas demais provas existentes nos autos. Versão dos acusados que restou isolada nos autos. Dosimetria feita com moderação. Pequena alteração somente para reconhecer a atenuante da confissão em relação a um dos acusados e, na sequência, compensá-la com a reincidência. Concurso material corretamente reconhecido. Regime fechado mantido. Rejeitada a preliminar e, no mérito, dado parcial provimento ao recurso defensivo para reconhecer a atenuante da confissão em relação ao acusado Sérgio Luís Lopes da Silva e, na sequência, compensá-la com a agravante da reincidência, de modo a redimensionar a pena do acusado, nos termos do v. acórdão. Mantida, no mais, a r. sentença por seus próprios fundamentos.
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