Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 766.9179.8298.5584

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. UNICIDADE CONTRATUAL. FRAUDE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de existência de fraude na celebração de contrato com a segunda ré (FAEPA), com a «intenção de ambas em fraudar direitos e garantias trabalhistas, com a intenção de suprimir o pagamento de horas extras e seus respectivos reflexos legais, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «foram celebrados dois contratos de trabalho, com pessoas jurídicas distintas, conforme convênio firmado entre as reclamadas (fls. 842 e seguintes), sem qualquer vício formal ou de consentimento". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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