Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão recorrida que indeferiu a tutela de urgência requerida pelas recuperandas para que fosse expedida «decisão-ofício, a ser protocolada pelas Recuperandas junto à «NEOFASE, razão social «A2FREESTRUTURAÇÃO EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o 28.530.380/0001-95, para que esta SE ABSTENHA de realizar qualquer espécie de abordagem junto aos credores do Grupo Casa Porteña, especialmente calcada na inverdade de que o Grupo pretende abrir falência"- Inconformismo das recuperandas - Acolhimento - Pressupostos autorizadores da concessão da tutela de urgência que restaram devidamente evidenciados - Documentos acostados às razoes recursais indicam que a Neofase está a abordar os credores das agravantes (Grupo Casa Porteña), propagando a informação, aparentemente inverídica, de que elas pretendem «abrir falência, com o intuito de convencê-los a vender seus créditos - Periculum in mora que resta evidenciado - Tutela recursal confirmada- Decisão recorrida reformada - Recurso provido
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