Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal defensiva. Tráfico de drogas. Parcial provimento do apelo para diminuir a fração aplicada na terceira fase da dosimetria para 1/6. Materialidade e autoria provadas. A pena comporta reparo. Na primeira fase, embora conste registro da prática do mesmo crime, a apelante é primária (fls. 161/162), a pena-base pode ser fixada 1/6 acima do patamar mínimo, em razão da considerável quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, entre elas cocaína, de alto potencial lesivo. Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, incide a majorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III, pois restou demonstrado, através do laudo pericial do local de fls. 125/126, que o local dos fatos é próximo de uma creche municipal, escola, UBS, ONG e da Igreja, locais de concentração pública e de maior facilidade de aliciamento de crianças e adolescentes estudantes. Assim, aumenta-se a pena em 1/6, tendo-se seis (6) anos, nove (9) meses e vinte (20) dias de reclusão e seiscentos e oitenta (680) dias-multa. Não incide causas de diminuição. A apelante demonstra tendência delitiva e envolvimento com o meio criminoso e com o tráfico de drogas. Regime inicial fechado. Não se substitui a pena corporal, por falta de seus pressupostos, bem como incabível o «sursis". Recurso presa
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