Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Cumprimento provisório de decisão. Antecipação de tutela para compelir o réu de se abster do uso anormal da propriedade sob pena de multa diária. Barulho excessivo. Nulidade de sentença, em concreto, não verificada. Tutela de urgência concedida para que demandado não produza ou permita que produzam barulho em seu imóvel em nível autorizado pela legislação municipal. Lei 4.252/2018 do Município de Itanhém, que dispõe sobre ruídos urbanos e estabelece o limite de 50 decibéis para o período das 7h às 22h em zonas estritamente residenciais. Ausência de comprovação de que houve desrespeito a tal limite. Decreto extintivo mantido. Recurso improvido.
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