Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que, na ação de despejo e cobrança de aluguéis, determinou que a autora-agravante se manifestasse acerca da suficiência dos depósitos realizados pela ré-agravada. Irresignação da autora-agravante que prospera. (i) Cabível, na espécie, a interposição do agravo de instrumento, considerando-se o risco de prejuízo à recorrente. Mitigação do CPC, art. 1.015 que se impõe, em consonância com o entendimento do E. STJ (Tema 988). (ii) Pagamento parcial e extemporâneo do débito que não tem o efeito de purgar a mora, pressupondo-se, para esse mister, a quitação integral da dívida. Rito previsto no art. 62, e seguintes, da Lei do Inquilinato que vai no sentido de que, deixando o réu de purgar a mora, no prazo de 15 dias contados da citação, o Juízo julgará a ação de despejo. No caso em exame, é incontroverso que a mora não foi purgada no prazo legal, inexistindo razão para a discussão, nesse momento processual, acerca da suficiência dos depósitos extemporâneos feitos, em Juízo, pela ré-agravada. Demora na prestação jurisdicional que, no caso em exame, pode representar grave prejuízo à demandante, tendo em vista o pedido de despejo formulado na inicial. Ademais, a ré-agravada não contestou, inexistindo óbice para que o Juiz a quo julgue, de pronto, a demanda. (iii) Isto posto, deve-se chamar o feito à ordem para o devido sentenciamento. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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