Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE ARAME. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO POR LEI LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA LEI.
A jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a pretensão rescisória com fulcro no, II do CPC, art. 966 somente se mostra cabível quando a incompetência do órgão prolator é manifesta, em razão da existência de previsão legal ou constitucional, atribuindo a competência material a juízo distinto. No julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, o Supremo Tribunal Federal afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. No caso, cinge-se a controvérsia sobre a regularidade da publicação da Lei que instituiu o regime estatutário (Lei Municipal 009/1989). Sobre o tema, na sessão do dia 25/05/2021, esta SBDI-2, mediante o exame do RO-80067-90.2015.5.22.0000, de Relatoria do Ministro Dezena da Silva, fixou entendimento em razão das diversas Reclamações acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal. À época restou definido que a competência será da justiça comum sempre que o questionamento compreenda a validade ou vigência de lei local instituidora do regime jurídico único, ainda que por falta ou vício na sua publicação. Precedentes desta SBDI-2 e do STF envolvendo o mesmo Município-autor. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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