Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 786.4079.0164.0977

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA, DA TERCEIRA E DA QUINTA RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - ANÁLISE CONJUNTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1.

No caso, é incontroverso que a relação jurídica em debate teve início antes da vigência da Lei 13.467/2017 e terminou posteriormente. 2. Sob a ótica do direito intertemporal, a alteração legislativa, apesar de não retroagir para atingir eventos pretéritos, aplica-se imediatamente aos eventos futuros, praticados sob a égide da nova legislação. Vige, portanto, o princípio do tempus regit actum, devendo os atos jurídicos ser regidos pela lei vigente ao tempo em que ocorrerem. 3. Como na hipótese dos autos os fatos ocorreram em período anterior e posterior à Lei 13.467/2017, aplica-se a inovação legislativa referente à configuração de grupo econômico por coordenação somente aos fatos ocorridos posteriormente à sua vigência, em observância aos princípios da irretroatividade da lei e da segurança jurídica. 4. Desse modo, o Tribunal Regional, ao entender configurado o grupo econômico por coordenação no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu contrariamente aos referidos princípios, devendo ser excluída a responsabilidade solidária imposta à segunda, à terceira e à quinta Reclamadas no referido período. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O tópico não comporta exame por preclusão, uma vez que não foi analisado pelo Juízo primeiro de admissibilidade do Recurso de Revista e as Recorrentes não opuseram Embargos de Declaração para instá-lo a se manifestar. Aplicação do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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