Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelações - Serviços bancários - Ação declaratória c/c indenizatória - Golpe da falsa central de atendimento - Autora que recebeu ligação de suposto preposto do banco, alertando-a sobre o bloqueio de sua senha - Desse modo ilaqueada, dirigiu-se a autora ao caixa eletrônico, seguiu as orientações do suposto preposto da instituição financeira e teve sua conta corrente invadida, mediante a realização de inúmeras operações bancárias, todas elas acima de seu perfil de consumo - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Irresignação, da autora, parcialmente procedente; improcedente a do réu. 1. Alegação de ausência de interesse de agir sem consistência. Conflito demonstrado nos autos, notadamente pela resistência apresentada pela instituição financeira à pretensão da autora. 2. Ilegitimidade passiva. Circunstância de existir ou não responsabilidade civil do réu, diante da culpa de terceiro, representando tema de mérito e, portanto, não guardando relação lógica com as chamadas condições da ação. 3. Aparato eletrônico colocado pelos bancos e outros grandes fornecedores à disposição dos clientes cuja finalidade maior é a de poupar gastos com a contratação de pessoal e de agilizar os negócios realizados com a massa consumidora. Desarrazoado pretender carrear ao consumidor os riscos inerentes a operações assim realizadas, notadamente em não havendo sistema de segurança eficiente para afastar ou minimizar o risco. Fraude de que trata a demanda em exame representando episódio frequente e podendo ser evitado mediante a adoção de sistema de detecção de operações que fujam ao perfil do consumidor, para efeito de consulta prévia sobre a autoria e legitimidade dessas operações. Inequívoca a responsabilidade civil da instituição financeira nessas circunstâncias. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. Bem acolhido o pleito de declaração de inexigibilidade das operações, com devolução dos valores debitados da conta corrente da autora. 4. Merece acolhimento o pedido de indenização pelo dano material, uma vez que as operações fraudulentas utilizaram crédito que a autora possuía em conta. 5. Não reconhecimento, porém, de responsabilidade do réu pela indenização por danos morais. Sofrimento experimentado pela autora que, em verdade, decorreu da ação dos delinquentes. Resistência do réu no reconhecimento do direito da autora não se prestando, por si só, para o reconhecimento de dano moral indenizável, sob pena de banalização do instituto. 6. Sentença parcialmente reformada, para consignar que o valor a ser restituído deverá englobar aquele indevidamente debitado da conta corrente da autora, além dos descontos efetuados em razão dos mútuos.
Deram parcial provimento à apelação da autora e negaram provimento à do réu.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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