Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 788.8751.6119.3713

1 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). Decisão Regional em que adotado o entendimento de que as horas in itinere constituem direito infenso a negociação coletiva. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). 1. O TRT entendeu pela invalidade da norma coletiva que suprimiu o direito às horas in itinere, por se tratar de norma de ordem pública (CLT, arts. 4º e 58, § 2º e Súmula 90/TST), infensa à flexibilização pela via da negociação coletiva. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. No caso, constato a validade da norma coletiva que suprime as horas in itinere, tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 4. Configurada a violação do art. 7, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

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