Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Danos morais. Indenização. Falecimento do pai da autora por falta de vaga em UTI. Atendimento médico em 18-05-2020, com queixas de tontura e fraqueza, diagnóstico de infarto, vaga em UTI requisitada no mesmo dia, em sistema «CROSS, da Secretaria Estadual de Saúde. Atendimento feito somente em 20-05-2020, em hospital localizado em outro município. Ocorrência de óbito em 22-05-2020. Perícia médica do IMESC atestou correção do atendimento médico prestado. Discordância da autora às respostas do perito às indagações das partes que não justifica a anulação do trabalho técnico. Admitido por Hospital Francisco Rosas e Estado de São Paulo que as vagas de UTI existentes naquela unidade eram exclusivas para pacientes com COVID-19. Informações da Secretaria Estadual de Saúde, de falta de habilitação da UTI do hospital réu para receber pacientes em geral e aumento de risco de morte de portadores de outras patologias por contaminação por COVID-19, indicam que não era recomendável a internação do pai da autora na UTI daquele hospital. Paciente que permaneceu internado em pronto-socorro, equipado para atender situações de urgência e emergência de forma semelhante à unidade de terapia intensiva, com monitoramento periódico das condições cardíacas por médicos e enfermeiros. Prontuário médico indica que outros fatores, como idade avançada, histórico de tabagismo, hipertensão e busca por socorro médico quase 48 horas após os primeiros sintomas, podem ter contribuído para o agravamento do estado de saúde. Não evidenciado que a causa determinante para o evento morte tenha sido a demora, de apenas dois dias, na transferência para UTI. Ausência de ilicitude na conduta dos requeridos para justificar a postulada indenização, rejeitada pela sentença. Não provido o recurso da autora, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, para dois pontos percentuais acima dos limites mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, histórico de quinhentos mil reais, observando-se o benefício da gratuidade.... ()
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