Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Receptação - CP, art. 180, caput. Recurso da Defesa - Pedido de absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência probatória - Impossibilidade - Conjunto probatório suficiente para lastrear o decreto condenatório - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Os policiais militares confirmaram que estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram um veículo, cuja placa apresentava sinais de adulteração. Realizaram a abordagem de rotina e identificaram a motorista como Renata, ora acusada. Informaram que, em pesquisa via COPOM pela numeração do chassi, descobriram que a placa original do veículo era outra e que o veículo era produto de roubo. Acusada que negou a acusação. A versão exculpatória apresentada pelo apelante não convence, pois além de não ter sido comprovada, restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. Ressalta-se que, no caso em questão, a apelante foi detida em flagrante com um veículo que havia sido roubado duas semanas antes. Ela não portava os documentos do veículo e não apresentou qualquer evidência mínima que comprovasse a posse do bem. Ademais, a versão apresentada pela recorrente é evasiva e genérica. Em sede judicial, ela alegou que estava em um sítio e que uma pessoa desconhecida lhe emprestou o veículo para buscar sua filha. Essa explicação é totalmente inverossímil e carece de credibilidade. Portanto, não é crível que a ré não soubesse da origem ilícita do bem, uma vez que em nenhum momento se preocupou em esclarecer a procedência, indicando o suposto proprietário. Outrora, o crime de receptação, cometido sempre na clandestinidade, é daqueles que pode ser comprovado por indícios veementes de que o agente tem ciência da origem criminosa do bem, como no presente caso - Exclusão da culpabilidade pelo erro de proibição - Indevido - No caso em questão, é evidente que a acusada tinha possibilidade de conhecer a proibição da conduta de adquirir coisa produto de crime, até porque não se trata de indivíduo isolado, privado do convívio social. Condenação mantida - Desclassificação para receptação na modalidade culposa - Incabível - A recorrente estava na posse de automóvel produto de roubo, não apresentando exculpação verossímil acerca dos fatos, sendo impossível concluir-se que ela desconhecia a origem ilícita do produto - Penas - Fixação de regime prisional aberto - Indevido - A apelante ostenta maus antecedentes e as circunstâncias judiciais são desfavoráveis - Prisão domiciliar - Inviável - No presente momento, não há que se falar em prisão domiciliar, sob pena de supressão de instância, pois se trata de pedido que deve ser realizado na fase de execução penal - Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Indevido - A apelante não satisfaz o requisito do CP, art. 44, III, em razão dos maus antecedentes e das circunstâncias judiciais desfavoráveis - Pena e regime inalterados - Recurso improvido
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