Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Penhora de cotas sociais pertencentes à coexecutada. Impugnação à penhora. Alegação de que as cotas lhe foram doadas com cláusula de impenhorabilidade. Doação que se equipara ao adiantamento de legítima. Exigência de justa causa. Justo motivo não declarado pela doadora e tampouco demonstrado. Ineficácia da cláusula em face do exequente. Penhora possível. Precedentes do STJ e desta Câmara.
A doação feita de ascendente a descendente equivale ao adiantamento de legítima (CC, art. 544) e, com a morte do doador, passa a ser a legítima propriamente dita, mostrando-se importante o que prescreve o art. 1848 do Código Civil para a solução da controvérsia que envolve a validade de cláusulas desmotivadas. Referido dispositivo (CC, art. 1848) exige justa causa ao testador para a imposição de cláusulas restritivas a bens da legítima. A jurisprudência do STJ tem entendido pela exigência de justa causa também nos casos de doação. No concreto, não tendo havido justa causa declarada e nem comprovada para a instituição da cláusula restritiva, de impenhorabilidade, é ela ineficaz. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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