Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos, para condenar o réu à restituição do valor de R$ 550,77, pagos a título de tarifa de avaliação do bem e de despesas com o registro do contrato - Irresignação parcialmente procedente - Parcial reforma, para (a) proclamar a ilegitimidade das cobranças dos prêmios dos seguros; (c) limitar os juros de mora a 1% a.m.; e (c) determinar a restituição em dobro dos valores pagos a maior a título de seguros e de juros de mora além do limite legal, ou a compensação desses valores frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Proclamação de sucumbência recíproca e equivalente.
1. Taxa de juros remuneratórios - Hipótese em que a taxa contratada supera ligeiramente a taxa média de mercado. Cenário em que não se justifica a revisão da cláusula. Aplicação dos critérios estabelecidos no repetitivo de que é paradigma o REsp. 1.061.530 (Tema 27). 2. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Instituição financeira ré, ademais, que tem legitimidade para responder pelo pedido de repetição, haja vista tratar-se de parceira da seguradora. 3. Seguro de acidentes pessoais - Raciocínio empregado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ para o seguro de proteção financeira devendo ser aplicado também no que concerne ao seguro de acidentes pessoais. Inexistência, por igual modo, de liberdade da seguradora a ser contratada. 4. Juros moratórios - Ilegitimidade da cláusula que estabelece juros de mora à taxa de 6% a.m.. Limitação a 1% a.m.. Aplicação da Súmula 379/STJ. Sem significado a circunstância de a cédula de crédito bancário ser regida por legislação própria. 5. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos. Cobranças a título de de prêmios dos seguros e juros moratórios acima de 1% a.m. caracterizando infração ao princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a jurisprudência da época da celebração do negócio (13.12.22) já estava sedimentada nesse sentido (REsp. Acórdão/STJ, j. 12.12.18, Tema 972, e Súmula 379). Hipótese em que tem incidência o critério a que alude a tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ, porquanto o contrato foi celebrado depois de já transcorrido o prazo de modulação estabelecido naquele julgado. Deram parcial provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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