Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO COMINATÓRIA, CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUTOR QUE, INVOCANDO A EXISTÊNCIA E VALIDEZ DE CONTRATO DE RASTREAMENTO, MONITORAMENTO E RECUPERAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, AFIRMA QUE A RÉ NÃO PRESTOU COM EFICIÊNCIA OS SERVIÇOS QUE LHE TOCAVA NA RELAÇÃO CONTRATUAL, PORQUE O VEÍCULO FORA ROUBADO E NÃO RECUPERADO PELA RÉ.
SENTENÇA QUE, QUALIFICANDO COMO DE CONSUMO A LIDE, E FAZENDO APLICAR A TÉCNICA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ACOLHEU PARTE DOS PEDIDOS.APELO DA RÉ EM QUE SUBLINHA A NECESSIDADE DE SE DISTINGUIR O CONTRATO FIRMADO COM O AUTOR, QUE NÃO É UM CONTRATO DE SEGURO, E QUE A OBRIGAÇÃO QUE ASSUMIRA NA RELAÇÃO CONTRATUAL É DE MEIO E NÃO DE RESULTADO, E QUE TÃO LOGO CIENTIFICADA DO ROUBO, ACIONOU OS SERVIÇOS CONTRATADOS, QUE NÃO FORAM SUFICIENTES PARA QUE O VEÍCULO PUDESSE SER RECUPERADO, MALGRADO AS BUSCAS REALIZADAS, INCLUSIVE COM EQUIPE DE APOIO, ALEGANDO, OUTROSSIM, QUE O AUTOR DESCUMPRIU O CONTRATO, DEIXANDO EM ESPECIAL DE REALIZAR OS TESTES MENSAIS NO APARELHO DE RASTREAMENTO COLOCADO EM SEU VEÍCULO, ALÉM DA DEMORA EM COMUNICAR O ROUBO À AUTORIDADE POLICIAL.APELO PROVIDO. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE POSSUI OBJETO BEM DEFINIDO, EXPLICITADO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAS E OBJETIVAS, PELAS QUAIS O AUTOR TOMOU CONHECIMENTO DE QUE NÃO CONTRATARA UM SEGURO, SENÃO QUE A PRESTAÇÃO DE DETERMINADOS SERVIÇOS, QUE PODERIAM SER OU NÃO EFICAZES, A DEPENDER DE DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS, MUITAS DAS QUAIS ALHEIAS À VONTADE DA RÉ.OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE É DE MEIO, E NÃO DE RESULTADO, ASPECTO SIGNIFICATIVO NO CONTEXTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. RÉ QUE CUIDOU REALIZAR OS SERVIÇOS QUE LHE TOCAVA, DE MANEIRA QUE NÃO PODE SER CONTRATUALMENTE RESPONSABILIZADA PELA EFETIVA LOCALIZAÇÃO DO BEM ROUBADO. AUTOR QUE, DE RESTO, NÃO PROVIDENCIOU O QUE LHE CABIA, NOMEADAMENTE QUANTO A TER REALIZADO OS TESTES NO APARELHO RASTREADOR COM A PERIODICIDADE EXIGIDA NO CONTRATO.SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. INVERSÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRIO(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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