Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 815.8415.9206.7056

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO, PELA DEVOLUÇÃO DE MATÉRIA CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA. POSTERIOR APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.

Afasta-se o óbice da ausência de ofensa a dispositivo constitucional, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO, PELA DEVOLUÇÃO DE MATÉRIA CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA. POSTERIOR APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Constatada potencial violação do art. 5º, LV, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO, PELA DEVOLUÇÃO DE MATÉRIA CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA. POSTERIOR APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1. O Tribunal Regional ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, quanto ao tema «intervalo do CLT, art. 384, aplicou multa por litigância de má-fé ao fundamento de que «não se pode admitir que um homem ocupe nosso tempo precioso e escasso para reivindicar direito expressamente previsto para mulher - CLT, art. 384 - cuja redação não permite aplicação extensiva, alinhando a Sentença à jurisprudência sedimentada da Alta Corte Obreira razão pela qual concluiu que «o pleito autoral nos presentes autos de direito que notoriamente não lhe pertence só pode ser má-fé, na plenitude das capitulações do art. 80, do CPC". Posteriormente, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo autor, no qual se discutia a aplicação da multa por litigância de má-fé, e, novamente, declarando-o litigante de má-fé aplicou a multa do CPC, art. 1.026, § 2º. 2. A interposição de recurso ordinário com defesa de tese superada pela jurisprudência, por si só, não caracteriza litigância de má-fé. Por outro lado, a imposição de responsabilidade por litigância de má-fé, por se tratar de uma penalidade processual deve subsumir-se a uma das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 80, vigente à época dos fatos. No caso, o Regional aplicou a penalidade sem ao menos enquadrar a conduta do autor em qualquer dos, do aludido artigo, referindo, genericamente, «a plenitude das capitulações do art. 80, do CPC". 3. Por essa razão, havia omissão a ser sanada, razão pela qual insubsistente, também, a multa do CPC, art. 1.026, § 2º, porque os embargos de declaração não tinham caráter protelatório. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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