Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 817.2311.8270.9412

1 - TJSP "EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS DO ART. 919, §1º, DO CPC/2015 - TUTELA ANTECIPADA - SUSPENSÃO DE NEGATIVAÇÃO - I -

Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração, manteve a decisão que recebeu os embargos à execução sem atribuição de efeito suspensivo e, ainda, indeferiu o pedido de tutela antecipada para suspensão da negativação em nome da parte embargante, ora agravante - II - Necessária a cumulação dos requisitos elencados no CPC/2015, art. 919, § 1º, para que os embargos à execução sejam recebidos com a atribuição de efeito suspensivo - Ainda que se considere relevantes os argumentos suscitados pela parte agravante, não é cabível a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução se a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes - Hipótese em que a execução não se encontra garantida - Precedentes - III - Título que lastreia a execução emabrgada que foi emitido em nome de todos os embargantes - Ausente alegação de que não foi por eles assinado - Embargante que afirma já ter quitado parte das parcelas contratuais - Ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Pretensão de suspensão de negativação do nome da parte embargante, ora agravante, em sede de tutela antecipada indeferida - IV - Decisão mantida - Agravo improvido"... ()

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