Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 819.6206.1341.5038

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que inexiste previsão de critérios para a progressão funcional por antiguidade no plano de cargos e salários adotado pela reclamada (Lei Complementar Estadual 1.080/08, alterado pela Lei Complementar Estadual 1.157/11), afrontado, assim, o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, na redação anterior à reforma trabalhista. Neste contexto, o e. TRT, reformando a sentença de origem, determinou o reenquadramento da autora e a realização das progressões por antiguidade, de modo alternado, desde o PCS de 2008 até 10/11/2017 e, via de consequência, a pagar as diferenças salariais daí decorrentes. A decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que, em casos análogos (envolvendo a Fundação Casa/SP), firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a inobservância dos critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, não atende ao comando do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais correspondentes. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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