Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Apelação Criminal. Furto simples e furto majorado pelo repouso noturno, em concurso material de infrações. Sentença condenatória. Apelo do réu parcialmente provido. Acusado que, em determinado dia, ingressa no sítio da vítima Luiz e subtrai bens que estavam na varanda da casa, dentre eles equipamentos para montaria em cavalos, fugindo do local. Réu que, pouco mais de um mês depois, durante a noite, ingressa na fazenda vizinha ao sítio acima mencionado, e subtrai duas armas de fogo, duas televisões e outros bens. Vizinho dos imóveis furtados que informa ter recebido a visita do réu nos dias em que os crimes ocorreram. Busca e apreensão realizada na residência do acusado que resulta na apreensão de uma tralha para cavalo, reconhecida pelo ofendido Luiz como sendo de sua propriedade, e de um celular. Quebra do sigilo telefônico que revela que o réu usou seu celular nas proximidades do local do segundo furto, em horário em que a subtração teria ocorrido. Memória do aparelho indicando que, horas depois do segundo furto, o acusado pesquisou na internet sobre os bens subtraído. Mensagens encontradas no aparelho que apontam que o réu tentou vender, nos dias subsequentes, os produtos subtraídos. Autoria e materialidade comprovadas. Declarações das vítimas e das testemunhas coerentes e seguras. Negativa do acusado isolada nos autos. Impossibilidade de desclassificação para receptação. Condenação de rigor. Causa de aumento do repouso noturno, em relação ao segundo furto, bem reconhecida. Caso, contudo, de crime único, sendo afastada a continuidade delitiva entre as subtrações ocorridas em setembro de 2022. Concurso material entre os furtos praticados em agosto e setembro de 2022 bem reconhecido. Penas revistas. Regime fechado adequado. Apelo parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 155, «caput e § 1º; 69; e 71.
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