Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS, POR GENITORA NÃO GESTANTE EM UNIÃO HOMOAFETIVA -
Observância da tese firmada recentemente pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no RE 1.211.446, Tema 1072 - A mãe, servidora pública ou a trabalhadora regida pela CLT, não gestante em união homoafetiva têm direito ao gozo da licença-maternidade. Caso a companheira tenha usufruído do benefício, fará jus a período de afastamento correspondente ao da licença-paternidade - Na espécie, não houve comprovação de que a cônjuge da impetrante, gestante, não usufruiu a licença-maternidade a que faria jus - Inexistência de direito líquido e certo à licença maternidade de 180 dias - Direito, apenas, à licença-paternidade, por 5 dias - Sentença mantida. ... ()
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