Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteada pela autora, consistente suspensão da exigibilidade dos débitos pelo prazo de 180 dias ou até a realização da audiência prevista no CDC, art. 104-A bem como na limitação de descontos realizados em seus vencimentos e determinação de abstenção de inclusão de seu nome nos cadastros de devedores. Ação de repactuação de dívidas. Lei do superendividamento que não serve para limitar os descontos sobre os empréstimos realizados, pura e simplesmente. Antes da audiência de conciliação, exceto em situações excepcionais, não se pode falar em reduzir parcelas ou acolher plano. Isso deve se dar na negociação. Nesse contexto, não se pode falar em exclusão do nome da autora dos arquivos de consumo (até porque a dívida não foi suscitada como ilegítima). Isso deve se dar na negociação ou, após apresentação do novo plano de pagamento, em nova apreciação da tutela de urgência. Ausência dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300 e 84, §3º, do CDC. Caberá ao juízo de primeiro grau verificar os esclarecimentos da autora e dar prosseguimento ao feito na forma do CDC, art. 104-B inclusive, se não houver acordo na audiência, com nomeação de administrador para elaboração de plano de pagamento (compulsório), nos termos do § 3º do referido dispositivo legal. É certo que à luz de novos elementos e com detalhamento de implementação, poderá o Juízo de origem apreciar a necessidade e a oportunidade da tutela de urgência. Insista-se: não bastará limitar pagamentos, sem dizer como isso será implementado sobre cada empréstimo. ... ()
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