Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratos bancários. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Perícia grafotécnica. Arbitramento dos honorários definitivos do perito. Impugnação pelos réus. Verba que, antes da entrega do laudo, deve ser arbitrada de forma provisória.
Malgrado o valor estimado pela perita (R$15.000,00), considerando o volume do trabalho a ser realizado (verificação de trinta assinaturas e nove rubricas), não pareça, ao menos a princípio, exorbitante, antes da elaboração do laudo pericial o magistrado deveria ter fixado os honorários provisórios e não definitivos, os quais devem representar o mínimo necessário para o início dos trabalhos periciais. Somente com a entrega do laudo é que deverá ser analisado o trabalho que efetivamente foi realizado pelo perito, oportunidade em que o experto deverá apresentar planilha descritiva das horas despendidas para execução do trabalho, possibilitando o arbitramento dos honorários definitivos. A cautela exige que, somente com a apresentação do trabalho final, as peculiaridades do caso concreto apontarão o valor definitivo da remuneração pericial. Nesse aspecto, tem-se como razoável o arbitramento provisório dos honorários periciais em R$7.500,00, sem prejuízo da majoração desse valor após a entrega do laudo, com reavaliação da necessidade de complementação dos honorários ou a sua conversão em definitivos. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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