Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 828.9016.4330.9740

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Feito Executivo - Arresto de bem imóvel do devedor - Concurso singular de credores - Decisão agravada que reconheceu crédito do cocredor, advogado, oriundo de honorários advocatícios de sucumbência - Irresignação do banco cocredor - Alegação de que as partes, agravante e agravado, firmaram acordo em outro feito, tendo sido dada ampla e integral quitação em relação a todas as verbas honorárias a serem pagas ao agravado, o que desconstitui o alegado crédito - Não acolhimento - Avença celebrada nos autos da ação de arbitramento e cobrança de honorários cuja matéria controvertida era relativa aos honorários contratuais (proc. 0003584-37.2008.8.26.0506) - Apesar de a redação da avença ter sido redigida de forma extremamente ampla, ensejando dificuldade de compreensão quando analisada de forma individual, conclui-se que o objeto do acordo tinha como objetivo, a priori, tratar somente dos honorários contatuais decorrentes de contrato de prestação de serviço firmado entre o Banco do Brasil, a sociedade de advogados e o causídico Armando - Inegável, todavia, que a cláusula 3ª do acordo extrapolou os limites da lide na qual se discutiam apenas honorários contratuais e estabeleceu a renúncia também aos honorários sucumbenciais futuros («renunciamos autores a todos e quaisquer honorários que venham a ser arbitrados pelo Juízo nos processos em que atuaram na representação do Banco do Brasil S/A sempre em favor dos advogados que os substituíram no patrocínio das ações) - Crédito perseguido pelo causídico agravado foi estabelecido nos autos da execução 466/92, em que representou os interesses do Banco do Brasil, sendo arbitrada a verba honorária em 10% sobre o valor do débito no despacho datado de 27.04.1992, que determinou a citação (fls. 739), e em 15% sobre o valor da dívida na sentença que rejeitou os embargos à arrematação, prolatada aos 23.10.2002 - Logo, versando a verba sobre honorários sucumbenciais arbitrados em data anterior à celebração da avença (02.04.2015), de rigor o reconhecimento de que a renúncia não englobou tal verba, permanecendo hígido o crédito do agravado - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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