Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE «QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA ESTABELECIDA EM REGULAMENTO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior tem firme entendimento quanto à possibilidade de cumulação do adicional de «quebra de caixa com gratificação de função, ante a natureza jurídica distinta das parcelas. 2. O adicional de «quebra de caixa tem por objeto caucionar o empregado por eventuais diferenças no fechamento do caixa. A gratificação de função, por sua vez, remunera a maior responsabilidade da atividade exercida. 3. Não obstante, no caso específico dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que o regulamento interno da demandada veda a percepção de quebra de caixa por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Ante a expressa vedação estabelecida no regulamento empresarial, resulta inviável o pagamento cumulado das referidas parcelas. Precedentes. 4. A Corte Regional proferiu decisão em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 5. Nesse contexto, o recurso não demonstra transcendência em nenhuma de suas modalidades, confirmando-se a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento .
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