Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA, INCUMBINDO AO RÉU O CUSTEIO RESPECTIVO. BANCO AGRAVA. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA AUTORA. ADIANTAMENTO DO CUSTEIO DA PERÍCIA INCUMBE A QUEM REQUEREU. TEMA REPETITIVO 1061 DO C.STJ INCUMBIU À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O ÔNUS DE PROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE NO CONTRATO IMPUGNADO PELO CONSUMIDOR, POR MEIO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, CUSTEANDO-A SE A HOUVER PEDIDO, OU POR OUTRO MEIO EM DIREITO ADMITIDO. REFERIDO TEMA NÃO TRATOU DO ADIANTAMENTO DO CUSTEIO DA PERÍCIA, NÃO TENDO O CONDÃO DE DERROGAR O DISPOSTO NO CPC, art. 95. SE QUEM REQUEREU A PERÍCIA É BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEVERÁ SER CONSULTADO O PERITO NOMEADO A FIM DE QUE SE VERIFIQUE SEU INTERESSE EM RECEBER AO FINAL OU EM CASO NEGATIVO, O RECEBIMENTO PODE SER REALIZADO ATRAVÉS DO CONVÊNIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA, COM RECURSOS ALOCADOS NO ORÇAMENTO DO ESTADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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