Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação mandamental. Militar da reserva remunerada, não reformado, que tinha isenção de imposto de renda desde 2018 em razão de moléstia grave prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Suspensão da isenção pela Administração Pública em 2023, sob o fundamento de que ela é indevida aos militares não reformados. Segurança concedida em primeiro grau de jurisdição para restabelecimento da isenção. Insurgência da autarquia à qual vinculada a autoridade coatora cumulada com remessa necessária. Não acatamento. Preliminares de ilegitimidade passiva e de necessidade de produção de prova pericial afastadas. Revogação da isenção que se deu pelo simples fato de o impetrante ser militar não reformado. Motivo que não justifica o ato questionado. Ausência de distinção entre a condição de reserva remunerada e a de militar reformado, uma vez que ambas equivalem à inatividade e, portanto, são contempladas pela Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Precedentes da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso voluntário e reexame necessário não providos
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