Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 843.0759.4782.0149

1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Incidente para desconsideração da personalidade jurídica. Acolhimento. Inclusão da agravante, dentre outros, no polo passivo da execução. Reforma, em parte. Ausência dos requisitos indispensáveis à pretendida desconsideração (ao menos em relação à agravante).

Os só-fatos de o sócio Fábio Daniele Filho ser filho do coexecutado e de que seu ingresso no quadro social da Novo Belvedere ocorreu por intermédio de seu pai, a quem foi outorgada procuração com poderes gerais e amplos não são aptos à demonstração de formação de grupo econômico, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. É verdade que a agravante foi constituída pelo filho do coexecutado ainda jovem. Não obstante, não restou comprovado que os imóveis utilizados para integralização do capital da empresa seriam originados do patrimônio dos executados (ao contrário, há provas no sentido de que o bem foi adquirido com o trabalho dos sócios da Rannafa e com o valor obtido com a venda de bem imóvel pela correquerida Anna Paula). Tampouco foi demonstrado que a empresa agravante seria, de alguma forma, controlada ou administrada pelo coexecutado. Não há, ainda, prova de que a agravante assumiu obrigações da coexecutada ou represente seus interesses no mercado. A pretensão do exequente se funda na existência de parentesco e na formação de grupo econômico familiar. Mas, ao menos em relação à agravante, ele não logrou comprovar qualquer ato que pudesse indicar a propalada confusão dos patrimônios. Não é possível acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da agravante com base em indícios e suposições. A responsabilização patrimonial dela dependia da comprovação, de forma minimamente estreme de dúvidas, do preenchimento dos requisitos exigidos em lei (CC, art. 50) - o que não ocorreu no caso concreto. Anota-se que esta Corte já se debruçou sobre a matéria aqui tratada e decidiu desfavoravelmente à pretendida desconsideração.Agravo provido

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