Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 846.9508.9115.5326

1 - TJSP Agravo de Execução Penal. Recurso da Defesa. Pleito de reforma da r. decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória.

1. Conforme interpretação literal dada ao art. 110, §1º e art. 112, I, ambos do CP, entendia-se que a prescrição da pretensão executória começava a correr do dia em que transitava em julgado a sentença condenatória para a acusação. 2. Dando nova interpretação ao tema, conforme a CF/88, notadamente à luz dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, recentemente o Supremo Tribunal Federal alterou seu entendimento quanto ao termo a quo da prescrição da pretensão executória ao enfrentar o tema repetitivo 788. 3. Ao julgar o ARE Acórdão/STF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, fixou a seguinte tese, com repercussão geral (Tema 788): «O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) nas ADC 43, 44 e 54". Precedentes. 4. Revendo posicionamento anterior, adota-se o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o termo a quo para a prescrição da pretensão executória configura-se com o trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes. 5. Todavia, conforme modulação dos efeitos do ARE Acórdão/STF, o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal não se aplica ao caso presente, pois o trânsito em julgado para a acusação ocorreu antes de 12/11/2020, data do julgamento das ADC 43, 44 e 53. Prescrição da pretensão executória que, excepcionalmente, deve ser aferida a partir do trânsito em julgado para a acusação. 6. Lapso prescricional que, no entanto, foi interrompido em razão do comparecimento do sentenciado na Central de Penas e Medidas Alternativas para dar início ao cumprimento da pena, marco interruptivo da prescrição da pretensão executória. Precedentes do TJSP. Prescrição da pretensão executória não verificada. 7. Recurso conhecido e improvido

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