Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 848.0893.6066.8619

1 - TJSP Apelação - Ação de inexigibilidade de débito c/c consignação em pagamento - Multa por infração condominial - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Preliminar de nulidade da sentença por ausência de análise e fundamentação - Rejeição - Nos termos do CPC/2015, art. 1.013, o recurso de apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Destarte, ainda que a sentença tenha sido omissa, o § 1º do art. 1.013 permite a supressão da irregularidade pelo Tribunal ad quem, sendo objeto de apreciação e julgamento todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. Precedentes jurisprudenciais. - Apesar de a autora denominar a demanda de «Ação de Consignação em Pagamento, observa-se da leitura da causa de pedir e respectivos pedidos que também se deseja a declaração de inexigibilidade de parte do valor cobrado a título de multa por infração condominial. Destarte, de rigor a análise de tais questões, ex vi do que dispõe o art. 322, §§ 1º e 2º. do CPC. Realmente, de rigor a análise da controvérsia à luz do aforisma, da mihi factum dabo tibi jus, não excluído pelo legislador processual. - Mérito - Pedido de inexigibilidade de multa - Parcial acolhimento. Com efeito, a penalidade prevista na convenção condominial para infrações da espécie correspondia inicialmente ao valor de 2 a 4 contribuições condominiais. Posteriormente, houve majoração para 10 contribuições condominiais por ato de vandalismo, porém, para caso de reincidência, conforme deliberação em AGE de 21/09/2017. Não há nos autos prova de reincidência da autora e demais moradores de sua unidade em infrações condominiais. Logo, nas deliberações havidas na AGE de 13/06/2022, não havia como referendar a aplicação da multa de 10 cotas condominiais para o caso dos autos - Excesso de Cobrança - Reconhecimento - Declaração de inexigibilidade de parte da multa, correspondente a 8 cotas condominiais. A multa devida é equivalente a 2 contribuições mensais à época dos fatos, devidamente corrigida e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês a partir do respectivo vencimento. - Consignação em pagamento - Depósito (1 contribuição mensal) é insuficiente para a quitação integral da obrigação - Pedido Consignatório rejeitado - Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a ação - Recurso parcialmente provido

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