Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 849.1025.6862.5759

1 - TJSP Títulos de crédito (cheque). Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Bloqueio de ativos financeiros do representante legal da empresa executada. Impugnação. Acolhimento. Determinações de exclusão dele do polo passivo e de desbloqueio de seus dinheiros. Manutenção.

Tecnicamente, não há falar em exclusão de Hélio Capeloza Filho do polo passivo da ação em razão de sua ilegitimidade ad causam, porquanto ele sequer é parte no processo. Leitura atenta da petição inicial não deixa dúvida de que a ação foi ajuizada exclusivamente em face da empresa executada, representada por Hélio Capeloza Filho. A expedição de mandados de citação e de intimação para pagamento dirigidos a ele decorreu, a toda evidência, de equívoco. Não há título executivo judicial constituído em face do representante da executada, uma vez que a ação não foi ajuizada em face dele. Logo, o bloqueio atingiu ativos financeiros de terceiro estranho à lide, não sendo possível manter a constrição. Agravo não provido

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