Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 853.3294.5749.0997

1 - TJSP *Ação de reintegração de posse movida, no ano de 2007, em face de Álvaro Parola, falecido no curso da ação, com substituição no polo passivo da ação pela viúva e sucessores do «de cujus - Alegada ocupação clandestina do imóvel pelo réu Álvaro caracterizando esbulho possessório - Sentença de procedência - Apelação interposta pela viúva ou convivente e sucessores que sucederam o falecido réu Álvaro Parola no polo passivo da ação - Provas produzidas (documental e oral) comprovando o exercício anterior da posse pelo falecido genitor dos autores, autorizando a proteção possessória prevista no CPC/2015, art. 561, I (CPC/73, art. 927, I) e art. 1.210 do CC - Ocupação do imóvel pelo réu Álvaro Parola de forma injusta e precária, sem comprovação de que Álvaro Parola exercia justa posse sobre o imóvel, ônus da prova que era dos apelantes (viúva e herdeiros do «de cujus), caracterizando o esbulho possessório, em consonância com a sentença apelada - Recurso negado.

Recursos, com similares fundamentos, interpostos por 19 ocupantes do imóvel que alegam ser terceiros prejudicados na ação de reintegração de posse - Apelantes (supostos terceiros prejudicados) não figuraram no polo passivo da ação na fase de instrução, somente intervindo na ação após o julgamento de mérito da lide pela sentença apelada, interpondo as apelações - Alegação dos apelantes (supostos terceiros prejudicados) que são legítimos proprietários e possuidores de boa-fé de frações do imóvel, adquiridas através de contratos celebrados com a viúva e sucessores do réu Álvaro Parola - Descabimento - Prova da posse anterior bem produzida pelos autores - A ação de reintegração de posse foi julgada procedente, por demonstrar as provas detinha o réu Álvaro Parola a posse injusta, precária e clandestina do imóvel - Provas documentais comprovando que apelantes (supostos terceiros prejudicados) adquiriam as frações ideias do imóvel de pessoas que não eram as legítimas proprietárias e possuidoras do imóvel (viúva e sucessores do réu Álvaro Parola) - Irregularidade da cadeia de transmissão da posse aos apelantes (supostos terceiros prejudicados) evidenciada - Exercício da posse pelos apelantes (supostos terceiros prejudicados) que se revela injusta e de má-fé - Pretensão desarrazoada de recebimento de indenização por perdas e danos pela desocupação do imóvel, por não pautadas as posses dos apelantes (supostos terceiros prejudicados) em justo título (art. 1.200 do CC), fato incontroverso - Recursos negados. Apelações dos requeridos (viúva e sucessores de Álvaro Parola) e supostos terceiros prejudicados - Função social da propriedade e direito à moradia - Alegação no sentido de que caberia ao Poder Judiciário fornecer aos apelantes uma alternativa à falta de moradia - Descabimento - Compete ao Poder Executivo tomar medidas cabíveis para solução da falta de moradia, não cabendo ao Judiciário destinar habitação de área privada aos apelantes - Recursos negados. Nega-se provimento a todos os recursos.

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