Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 858.4093.9055.8447

1 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. ADPF 323 DO STF. INCORPORAÇÃO DO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE PARA EX-EMPREGADOS.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, deu provimento ao agravo de instrumento da reclamada, conheceu do recurso de revista e, no mérito, deu-lhe provimento para, afastando a ultratividade da norma coletiva, excluir a condenação «da reclamante à obrigação de manter o pagamento de 50% do plano de saúde devido à reclamante e a seu dependente. No caso concreto, contudo, cabível a correção de erro material de ofício. Considerando que foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada, para afastar a obrigação de manter o pagamento de 50% do plano de saúde devido à reclamante e a seu dependente, imposta pela Corte a quo, impõe-se corrigir o erro material identificado, a fim de que passe a constar na fundamentação e no dispositivo o seguinte: « excluir a condenação da reclamada à obrigação de manter o pagamento de 50% do plano de saúde devido à reclamante e a seu dependente . Agravo a que se dá provimento somente para corrigir erro material no provimento do recurso de revista da reclamada, nos termos da fundamentação. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. ADPF 323 DO STF. INCORPORAÇÃO DO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE PARA EX-EMPREGADOS. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, deu provimento ao agravo de instrumento da reclamada, conheceu do recurso de revista e, no mérito, deu-lhe provimento para, afastando a ultratividade da norma coletiva, excluir a condenação da reclamada à obrigação de manter o pagamento de 50% do plano de saúde devido à reclamante e a seu dependente. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, ao julgar a ADPF 323, o STF decidiu que após a revogação da Lei 8.542/1992, a aplicação do princípio da ultratividade de norma coletiva no sistema jurídico nacional, com fulcro em interpretação direta do art. 114, §2º, da CF/88 na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, violaria o princípio da legalidade, da separação dos poderes e da segurança jurídica. 4 - O STF, no julgamento da ADPF 323, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST e a inconstitucionalidade da aplicação do princípio da ultratividade de norma coletiva por intermédio de interpretação do art. 114, §2º, da CF/88, com o advento da redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. 5 - Dada a relevância da matéria, e a título de registro histórico deve ser feita a seguinte ressalva. O TST havia dado a nova redação à Súmula 277 em 2012 com precedentes e com base legal, na medida em que o Pleno desta Corte Superior aprovou o último texto da Súmula levando em conta a jurisprudência da SDC desde abril de 2008, firmada com base nos arts. 7º, caput, e 114, §2º, da CF/88. Os julgados que haviam dado ensejo à redação anterior da Súmula 277 remetiam à Emenda Constitucional 1 de 1969 . 6 - No caso concreto, em sentido diverso ao entendimento do STF, o TRT concluiu que a previsão normativa de custeio do plano de saúde de ex-empregados, embora ausente no novo instrumento normativo, incorporou-se ao contrato de trabalho da reclamante e, portanto, ela faria jus a tal benefício. Logo, impôs-se a adequação do acórdão recorrido ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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