Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 862.2491.4893.6174

1 - TJSP Agravo de instrumento. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu a liminar. Benefício da assistência judiciária gratuita deferida apenas para fins de interposição do presente recurso. Presença dos requisitos do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, caput. Credor demonstrou a mora do devedor e o envio da notificação para o mesmo endereço constante no contrato celebrado entre as partes. Notificação recebida por terceira pessoa, no endereço constante do contrato, suficiente à regular constituição em mora. Discussão atinente à alteração da situação socioeconômica do devedor, à função social do contrato, ao princípio da exceção da ruína e à teoria da imprevisão que não foi apreciada pelo MM. Juízo de origem, o que prejudica sua análise neste grau, sob pena de supressão de instância. Alegação do agravante de que houve comportamento contraditório do banco, ante o ajuizamento da ação antes do vencimento do boleto enviado para pagamento de acordo. Devedor que afirma ter realizado o pagamento do boleto. Mera tentativa de negociação no dia do deferimento da liminar e que foi frustrada, pelo não pagamento do boleto enviado. Ausência de comportamento contraditório do banco ou afastamento da mora. Incabível a punição do devedor por ato atentatório à dignidade da justiça, pois a hipótese sub judice não se enquadra nos, IV e VI dos parágrafos primeiro e segundo do CPC, art. 77. Condenação do devedor ao pagamento de multa por litigância de má-fé, arbitrada em 5% do valor da causa (R$ 22.576,63) corrigido, por ter alterado a verdade dos fatos. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.

Embargos de declaração. Recurso interposto contra decisão liminar que deferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Revogação do efeito suspensivo. Condenação do devedor ao pagamento de multa por litigância de má-fé arbitrada em 5% do valor da causa (R$ 22.576,63) corrigido, afastando-se o pedido de punição por ato atentatório à dignidade da justiça. Embargos parcialmente acolhidos

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