Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 867.7486.1425.4574

1 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou a excluir verba de auxílio transporte e alimentação da incidência de IR, restituindo-se os valores pagos, observada a prescrição quinquenal - Alega o recorrente, em resumo que deve ser aplicado, no cálculo, a taxa selic, a partir do trânsito em julgado (súmula 188 Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou a excluir verba de auxílio transporte e alimentação da incidência de IR, restituindo-se os valores pagos, observada a prescrição quinquenal - Alega o recorrente, em resumo que deve ser aplicado, no cálculo, a taxa selic, a partir do trânsito em julgado (súmula 188 STJ - indébito tributário) - Diz, também, que o recorrido não fez pedido em relação ao auxílio transporte - Não houve resposta ao recurso (fls. 143) - Com razão o recorrente, porque aplicável a taxa selic (REsp. Acórdão/STJ), a contar do trânsito em julgado (STJ - súmula 188), porquanto «é constitucional e legal a aplicação da taxa SELIC como índice de atualização monetária e juros de mora na inadimplência tributária (TJSP - súmula 27) - De outro lado, observo que o auxílio transporte também integra a pretensão («Ocorre qua a ajuda de custo alimentação (e o auxílio transporte - fls. 06) - Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação - Vencedor, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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