Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 867.8086.2266.3906

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONFISSÃO FICTA - EVASIVAS DO PREPOSTO DA RECLAMADA .

No caso, o Tribunal Regional do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da reclamada em virtude de a parte autora não ter comprovado a prestação de serviço em prol da tomadora. Todavia, da análise do quadro fático descrito no acórdão, verifica-se que o preposto da reclamada, ao ser indagado se o reclamante prestou serviços à ré, respondeu de forma evasiva, afirmando «não sabe dizer se o autor trabalhou neste contrato". Ocorre que o CPC, art. 386 expressamente dispõe que « Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor «. Por sua vez, o art. 385, §1º, do mesmo Estatuto Processual prescreve que, « Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena «. Desse modo, ao se valer de resposta evasiva à pergunta formulada, caberia ao magistrado impor a pena de confissão, reputando verdadeiro o fato objeto da prova. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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