Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 867.8574.9084.7416

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DESONERAÇÃO DA FOLHA. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. COTA DO EMPREGADOR.

Em melhor exame dos pressupostos recursais, verifica-se que o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto suas razões não impugnaram de forma específica o fundamento adotado pelo Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, «a violação imputada ao CF/88, art. 5º, II, não viabiliza o trânsito do recurso de revista, pois, como a discussão acerca da incidência da cota patronal diferenciada para os recolhimentos previdenciários reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional (Lei 12.546/2011) , eventual afronta ao dispositivo mencionado, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que não atende ao disposto no art. 896, § 9º, da CLT". As razões do agravo de instrumento não atacam o argumento lançado na decisão denegatória da revista. Leitura das razões de agravo de instrumento revela que o apelo se limitou a renovar os argumentos alusivos à questão de fundo, tratada no recurso de revista, sem enfrentar a fundamentação da decisão que se deseja desconstituir. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()

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