Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Duplicatas. Ação monitória. Etapa de execução. Pretendida inclusão do cônjuge do executado no polo passivo da relação processual. Inadmissibilidade. CPC, art. 779 que, elencando os legitimados para figurar no polo passivo da execução, não contempla a pessoa do cônjuge do devedor. Sistema jurídico prevendo algo completamente diverso, vale dizer, a penhora de bens do cônjuge do executado, nas situações em que o patrimônio do casal responde pela dívida (CC, art. 1.663, §1º; CPC/2015, art. 790, VI). Hipótese dos autos em que, ademais, os negócios celebrados pelo executado, que deram origem crédito exequendo, são anteriores ao casamento, regido pelo regime da comunhão parcial de bens. Consequente impossibilidade de se presumir que a dívida beneficiou a entidade familiar, só o que autorizaria eventual penhora de bens do cônjuge do executado.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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