Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL COM UNIFICAÇÃO DE PENAS. MODIFICAÇÃO DA DATA-BASE. NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA.
Por força do disposto no art. 111, parágrafo único, da LEP, a superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução penal enseja a unificação das penas e, caso o somatório seja incompatível com o atual regime, o reeducando estará sujeito à regressão a regime mais rigoroso, nos termos da LEP, art. 118, II. No caso dos autos, o agravante cumpria pena em regime aberto quando lhe sobreveio nova condenação criminal, ocasião em que o Juízo da execução unificou as penas e fixou o regime fechado, porque prevalente, para o desconto das penas unificadas. Imperioso, portanto, que se altere, como corolário, a data-base de nova progressão de regime para o dia do cumprimento do mandado de prisão (30.11.2023), quando, então, iniciou o cumprimento da pena no regime atual. ... ()
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