Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Imposto Predial, Imposto Territorial e Taxa de Coleta de Lixo dos exercícios de 2019 e 2020. Decisão recorrida que, considerando a existência de mais de um endereço indicado, após a realização de pesquisa via Infojud, Renajud e Sisbajud, determinou que o exequente providenciasse o envio de cartas com Aviso de Recebimento (AR) para comprovar se realmente a parte executada reside em um dos endereços informados. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Pesquisas realizadas que retornaram múltiplos endereços em nome do devedor. Expedição imediata de cartas citatórias para diversos endereços que, além de afrontar os princípios da eficiência e da razoabilidade previstos no CPC/2015, art. 8º, também configura abuso no uso da tese definida pelo C. STJ quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.054), já que o custo unitário suportado pelo Poder Judiciário em cada correspondência com AR é de R$ 32,75 e suas expedições e juntadas consomem grande tempo do enxuto quadro de servidores do Poder Judiciário com as inúmeras anotações daí decorrentes. Não havendo êxito na tentativa inicial de citação postal do executado no endereço constante do cadastro do município e no título executivo, o adequado é a observância da sucessividade prevista nos arts. 7º e 8º da Lei Especial 6.830/1980, com a expedição de mandado ou carta precatória para citação por oficial de justiça e edital se caracterizado o endereço incerto (o que se observa quando a exequente aponta para inúmeros endereços diversos). Decisão reformada em parte, para que se determine a manifestação da municipalidade sobre a expedição de mandado ou carta precatória para a citação via oficial de justiça, no endereço por ela eleito, observada a Súmula 190 do C. STJ. Recurso parcialmente provido
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