Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 885.9708.0421.9763

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de indenização por danos morais. Prolatada r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação, sobreveio a notícia da morte do réu. Juízo a quo determinou, então, a suspensão do processo para regularização do polo passivo da ação. Citados, os agravantes herdeiros se insurgiram contra sua inclusão no feito, tendo o Juízo a quo rejeitado o quanto alegado pelos agravantes. Irresignação - Inadmissibilidade - Abandono processual, por parte do autor-agravado. Inocorrência - Advogado do autor, ora agravado, tomou todas as providências necessárias para a regularização do polo passivo da ação - Ilegitimidade passiva - Inocorrência - Julgador de Primeiro Grau em momento algum determinou o seguimento da ação em relação aos herdeiros do de cujus. Foi, sim, determinada a retificação do polo passivo, para que, noticiada a morte do réu, passe a figurar em seu lugar, o Espólio do falecido. Ato contínuo, foi determinada a citação dos herdeiros. E a citação determinada, era mesmo de rigor, para habilitação dos herdeiros do falecido no feito. É certo que dos mandados expedidos, constou de forma equivocada, a ordem de citação para apresentação de contestação. Não obstante, quando da prolação da r. decisão agravada, o Juízo a quo, determinou a correção do ato, com a intimação dos herdeiros, para que apresentem contrarrazões ao recuso de apelação interposto. Destarte, houve habilitação dos herdeiros nos autos. Feita a correção do ato, a irregularidade apontada restou prejudicada, não havendo que se cogitar, por conseguinte, em nulidade. Os herdeiros respondem, sim, pelas dívidas deixadas por seu falecido pai. Porém, tão somente até o limite da herança recebida. Destarte, forçoso convir que o patrimônio pessoal dos herdeiros não será alcançado pela execução. Bem por isso a discussão armada a respeito, não tem fomento jurídico. Recurso improvido

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